Novo decreto municipal de Goiás permanece quase inalterado
- 17/05/2021
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O decreto de número 90, de 13 de maio de 2021, muda o artigo 4º, permite um maior tempo de tempo de consumo nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares de bebidas alcoólicas, para até 22h30 e, para alimentação, em geral, até as 23 horas. Outra mudança do artigo 4º, é a liberação do funcionamento dos artesanatos diariamente até as 22 horas.
O artigo 9º também teve mudança, que altera o horário de circulação das pessoas, em via pública, diariamente, para às 23h15 às 6 horas do dia seguinte. Antes o horários permitido era até as 23 horas.
Os demais artigos do decreto continuam sem alteração prévia até 20 de maio.
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