​Novo decreto municipal contra a Covid-19 passa a valer na Cidade de Goiás

  • 16/06/2021
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​Novo decreto municipal contra a Covid-19 passa a valer na Cidade de Goiás

O prefeito Aderson Gouvea publicou um novo decreto municipal na data 16 de junho com validade até 25 de junho. O decreto praticamente mantém as determinações e restrições do decreto anterior. A novidade é que os clubes, balneários e santuários ecológicos poderão funcionar, com de redução de 30% de atendimento. Os eventos públicos e privados continuam vedados, ressalvados os eventos institucionais de nota técnica específica da Secretaria da Saúde.

O decreto também trouxe uma série de medidas que devem ser adotas pelas atividades econômicas ou não econômicas, além das já estabelecidas pelas autoridades competes, como, por exemplo, vedar o acesso de funcionários e consumidores sem máscaras, disponibilizar álcool 70% e desinfetar os ambientes regularmente, manter os ambientes arejados, estimular o uso de recipiente individual para consumo de água, dentre outros.

Assim, as atividades religiosas ficam autorizadas, diariamente, respeitando o intervalo mínimo de 3 horas entre um evento e outro.

Os supermercados, mercados e congêneres podem abrir as portas normalmente de segunda a sábado, até às 19h.

As academias ficam autorizadas a funcionar até às 19h, com exceção de domingo, sendo obrigatório o agendamento.

As feiras populares poderão funcionar aos domingos nos horários regulares, vedado o consumo no local.

As atividades econômicas, como barbearia, salões de beleza, oficinas mecânicas poderão funcionar de segunda a sexta, até as 19 horas, e, aos sábados, até às 12, com o devido agendamento.

Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares poderão funcionar, diariamente, até às 19 horas, ficando vedado o consumo dentro do estabelecimento.

Os bares, botequins e distribuidoras de bebidas poderão funcionar diariamente, até às 21, com redução de 30% de sua capacidade de atendimento a pessoas sentadas, vedado consumo de bebida alcóolica.

As distribuidoras de bebidas poderão funcionar, de segunda a sábado, até às 19 horas, na modalidade derive-thru ou take-way.

Mantém-se proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município de Goiás .

As atividades que não são proibidas e não estão listadas no decreto, com horários específicos, poderão funcionar de segundas as sextas, até as 17 h, e, aos sábados, até às 12h.

O toque de consciência, que é o recolhimento da população vilaboense em suas residências, também se mantém: é das 21h às 06 h, sendo vedada a circulação de pessoas, a exceção dos casos expressos no decreto.

O descumprimento de qualquer artigo desse decreto pode-se gerar multa ao estabelecimento ou a pessoa, os valores vão de R$110,00 a R$3.300, 00 reais dependendo da situação. As denúncias podem ser feitas pelos números: 190 da Polícia Militar ou por meio da Vigilância Sanitária (62) 3371-7750.

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