Novo decreto prorroga horário e traz mais flexibilizações
- 25/06/2021
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O prefeito Aderson Gouvea assinou, hoje, um novo decreto municipal (111/2021), com validade de 26/06/2021 a 07/07/2021. O documento mantém algumas medidas definidas no decreto anterior, mas há mudanças significativas, como prorrogação do horário de funcionamento de supermercados, mercados e congêneres para domingo às 12h e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas até às 22h em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. O decreto mantem proibido o consumo de bebidas alcóolicas em logradouros. O toque de recolher foi estendido para a partir das 23h.
O decreto mantém proibido eventos públicos e privados, salvo os precedidos de notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, a realização de campeonatos a visitação de pacientes internados com diagnóstico da COVID-19 e as aulas presenciais.
O decreto manteve a necessidade de observação de medidas que devem ser adotas pelas atividades econômicas ou não econômicas, além das já estabelecidas pelas autoridades competes, como, por exemplo, vedar o acesso de funcionários e consumidores sem máscaras, disponibilizar álcool 70% e desinfetar os ambientes regularmente, manter os ambientes arejados, estimular o uso de recipiente individual para consumo de água, dentre outros.
As atividades religiosas ficam autorizadas, diariamente, respeitando o intervalo mínimo de 3 horas entre um evento e outro, não havendo mudanças quanto ao decreto anterior.
Os supermercados, mercados e congêneres podem abrir as portas normalmente, como mudança de horário, de segunda a sábado, até às 20h e, aos domingos, até às 12h.
As academias ficam autorizadas a funcionar, agora, até às 20h, com exceção de domingo, sendo obrigatório o agendamento e o limite de 30% da sua capacidade de acomodação.
As feiras populares poderão funcionar aos domingos nos horários regulares, vedado o consumo no local, não havendo mudanças quanto a esse ponto.
As atividades econômicas, como barbearia, salões de beleza, oficinas mecânicas poderão funcionar de segunda a sexta, até as 20h, e, aos sábados, até às 12h, com o devido agendamento.
Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares poderão funcionar, diariamente, até às 22h30, vedada a venda de bebidas após às 22h, com redução de 30% de sua capacidade de atendimento a pessoas sentadas.
As distribuidoras de bebidas poderão funcionar, de segunda a sábado, até às 21h, e no domingo, até às 19h, na modalidade drive-thru ou take-way. Os serviços de tele entrega de produtos poderão funcionar até às 23h, vedado a venda de bebidas alcoólicas após às 22h.
As atividades que não são proibidas e não estão listadas no decreto, com horários específicos, poderão funcionar de segundas às sextas, até às 18h, aos sábados, até às 12h.
O toque de consciência, que é o recolhimento da população vilaboense em suas residências, houve uma pequena alteração: é das 23h às 06 h, sendo vedada a circulação de pessoas, a exceção dos casos expressos no decreto.
O decreto proíbe a locação de imóvel em distritos e povoados para fins de temporada.
O descumprimento de qualquer artigo desse decreto pode-se gerar multa ao estabelecimento ou a pessoa, sem prejuízo de interdição do estabelecimento. As denúncias podem ser feitas pelos números: 190 da Polícia Militar ou por meio da Vigilância Sanitária (62) 3371-7750.
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