Com diminuição das internações, novo decreto contra covid-19 é publicado
- 16/07/2021
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Um novo decreto, 120/2021, foi publicado na data de hoje, dia 16 de julho. O documento já está no site da prefeitura. Aderson Gouvea publicou vídeo nas redes sociais e disse que a flexibilização é devido a diminuição das internações e vagas disponíveis na UTI. Ressaltou que é necessário tomar os devidos cuidados sanitários.
Uma importante mudança é que os bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais poderão ter pequenos shows e manifestação de qualquer forma artísticas desde que seja só dois integrantes, com 2 metros de distância entre eles. O local deve seguir todos os protocolos de sanitários que a secretária municipal de saúde exige como distanciamento social, uso de máscara, álcool em gel e etc. Os bares, restaurantes, botecos, padarias e lanchonetes podem funcionar até a meia noite, permitido a venda de bebidas alcóolicas.
Os estabelecimentos alimentícios que funcionam as margens das rodovias, podem funcionar 24 horas por dia, porém a venda de bebidas alcoólicas é proibida a partir das 24 horas, estendendo-se até 6 horas.
As distribuidoras podem funcionar de 6 horas até a 24 horas diariamente no modo talk away e drive thru . Na primeira modalidade, o cliente vai ao local e retira o produto. Na segunda modalidade, o cliente recebe o produto sem sair do carro e na porta do estabelecimento.
Qualquer serviço de tele-entrega pode funcionar até 24 horas, incluindo a entrega de bebidas alcoólicas.
O horário dos estabelecimentos de prestação de serviços, com barbearias, salões de beleza em geral, oficina mecânicas agora podem funcionar de segunda a sábado até as 20 horas.
As atividades comerciais, industriais e serviços não listados no decreto poderão funcionar de segunda a sexta até às 18 horas e aos sábados até 12hs.
Os supermercados, mercados, mercearias, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20 horas e aos domingos até às 12 horas.
Uma outra novidade foi o aumento do limite de ocupação nos estabelecimentos para 50%, com exceção dos estabelecimentos regulares que oferecem serviços de hospedagem, que é de 70%.
O serviço de transporte de passageiros, individuais ou com grande número de pessoas pode funcionar até 24 horas.
O toque de consciência agora é a partir de 24horas, salvo as exceções previstas no decreto.
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