Dia Internacional da pessoa com deficiência
- 03/12/2021
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O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi criado através da Resolução A/RES/47/3 na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) no dia 14 de outubro de 1992. O objetivo foi de incentivar as governanças mundiais a criarem ferramentas eficazes para acessibilidade dos seus cidadãos, além de informar as pessoas da necessidade de inclusão de pessoas com deficiências nos diferentes aspectos da vida social, com educação, esportes, lazer, político e econômico.
No Brasil o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. No Artigo 3º considera para efeito deste decreto que:
“I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”.
A Cidade de Goiás é uma Cidade Histórica, isso dificulta a acessibilidade de pessoas com as diferentes deficiências, principalmente de locomoção. As ruas estreitas e pavimentadas de pedras, a altura das calçadas, são alguns desses exemplos, mas para além da dificuldade de locomoção, a falta de acessibilidade traz outras inúmeras perdas de sociabilização de pessoas com deficiências, como o acesso aos equipamentos culturais, religiosos, educacionais e a inclusão dessas pessoas do convívio social. É necessário que o Poder Público crie mecanismos eficazes para a inclusão de pessoas com deficiências no município e faça cumprir as diretrizes básicas da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência como diz o Artigo 6º do Capítulo III:
“III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;”







