Decreto nº 153, de 07 de dezembro de 2021, dispõe sobre as medidas de prevenção do contágio pelo Covid-19.
- 15/12/2021
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A pandemia por Covid-19 ainda não acabou, por isso os protocolos de segurança sanitária para mitigar o contágio do vírus, ainda são necessários. O último decreto instituído pela Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, tem a sua vigência até o dia 10 de janeiro de 2022.
Pelo decreto, ficam proibidos em logradouros públicos eventos privados de qualquer natureza; consumo de bebida alcoólica e utilização de caixa de som e amplificadores portáteis e similares. Os comércios como, restaurantes, bares, casas de eventos e similares, podem funcionar diariamente, devendo permanecer fechados entre 3h e 6h. Apresentações culturais e/ou artísticas, devem ser encerradas até às 2h.
Entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2022, fica autorizada o funcionamento de restaurantes, bares, casas de eventos e similares até às 4h. Ficam proibidos eventos privados em logradouros públicos.
Todos os estabelecimentos comerciais e as apresentações artísticas e/ou culturais devem seguir os protocolos de segurança sanitária, como: a disponibilização de álcool em gel 70%, uso da máscara de proteção facial entre os funcionários, clientes e públicos, e o distanciamento social. O decreto entende por aglomeração a reunião de 04 ou mais pessoas em um espaço inferior a 2m² (dois metros quadrados).
Todo (a) cidadão (a) deve usar máscara de proteção facial em logradouros públicos e estabelecimentos comerciais. O descumprimento das medidas de segurança sanitária acarretará em atuações e multas, tanto dos proprietários de estabelecimentos comerciais quanto do (a) cidadão (a) que varia ente R$ 110,00 (cento e dez reais) a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). O Art. 6º determina o “toque de consciência” que consiste no recolhimento domiciliar a partir das 4h até às 6h.
O texto do decreto está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás. http://www.prefeituradegoias.go.gov.br/publicacoes-de-decretos/
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