Medidas de prevenção do contágio pela Covid-19: Decreto nº 153, de 07 de dezembro de 2021

  • 31/12/2021
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Medidas de prevenção do contágio pela Covid-19: Decreto nº 153, de 07 de dezembro de 2021

O último decreto instituído pela Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás tem a sua vigência até o dia 10 de janeiro de 2022, então vamos relembrar alguns pontos necessários para que as comemorações de fim do ano sejam conscientes.

Ficam proibidos em logradouros públicos:

  • Eventos privados de qualquer natureza;
  • Consumo de bebida alcoólica;
  • Utilização de caixa de som e amplificadores portáteis e similares.
  • Todos nós devemos usar máscara de proteção facial, tanto em logradouros públicos quanto estabelecimentos comerciais.
  • Fica autorizado:

  • Nos dias 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2022 – funcionamento de restaurantes, bares, casas de eventos e similares até às 4h.
  • Nos outros dias podem funcionar diariamente, devendo permanecer fechados entre 3h e 6h.
  • Apresentações culturais e/ou artísticas, devem ser encerradas até às 2h.
  • Todos os dias, esses estabelecimentos devem seguir os protocolos de segurança sanitária.
  • O descumprimento das medidas de segurança sanitária acarretará em atuações e multas, tanto dos proprietários de estabelecimentos comerciais quanto do (a) cidadão (a) que varia ente R$ 110,00 (cento e dez reais) a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). O Art. 6º determina o “toque de consciência” que consiste no recolhimento domiciliar a partir das 4h até às 6h.

    O texto do decreto está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás. http://www.prefeituradegoias.go.gov.br/publicacoes-de-decretos/

    E para a diversão ficar ainda melhor, lembrem-se que soltar fogos de artifícios e rojões são perigosos, podem causar acidentes e ter que prestar contas com o Código Civil e Penal.

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