Medidas de prevenção do contágio pela Covid-19: Decreto nº 153, de 07 de dezembro de 2021
- 31/12/2021
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O último decreto instituído pela Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás tem a sua vigência até o dia 10 de janeiro de 2022, então vamos relembrar alguns pontos necessários para que as comemorações de fim do ano sejam conscientes.
Ficam proibidos em logradouros públicos:
Fica autorizado:
O descumprimento das medidas de segurança sanitária acarretará em atuações e multas, tanto dos proprietários de estabelecimentos comerciais quanto do (a) cidadão (a) que varia ente R$ 110,00 (cento e dez reais) a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). O Art. 6º determina o “toque de consciência” que consiste no recolhimento domiciliar a partir das 4h até às 6h.
O texto do decreto está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás. http://www.prefeituradegoias.go.gov.br/publicacoes-de-decretos/
E para a diversão ficar ainda melhor, lembrem-se que soltar fogos de artifícios e rojões são perigosos, podem causar acidentes e ter que prestar contas com o Código Civil e Penal.
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