Lei Complementar sobre coleta e remoção de entulhos e resíduos sólidos é assinada.

  • 02/01/2022
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Lei Complementar sobre coleta e remoção de entulhos e resíduos sólidos é assinada.

A Lei Complementar nº 06 que dispõe sobre os serviços de coleta e remoção de entulhos e outros resíduos sólidos; institui o Programa Coleta Social foi assinada no dia 29/12 pelo prefeito Aderson Gouvea.

São considerados resíduos sólidos e entulhos como: material resultante de construções, reformas, etc.; materiais resultantes de escavações como terra e pedras; resíduos vegetais como derivados de capinagem, poda de árvores, etc.; qualquer outro material ou objeto inservível.

O descarte de entulhos e resíduos sólidos em logradouros públicos urbanos, nas rodovias ou estradas rurais no Município de Goiás poderá gerar multas. Entende-se por responsáveis: proprietário (a) do imóvel (público ou privado); o (a) empreiteiro da obra; a pessoa que faz ou contrata serviços de poda e capinagem.

O Art. 15 afirma que cabe a Administração Pública do Município de Goiás, atender às famílias de baixa renda com os serviços de coleta e transporte de materiais e resíduos sólidos em logradouros públicos de via urbana através do Programa Coleta Social de entulhos e de resíduos sólidos.

O texto na integra está disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Goiás no Facebook (@PrefeituraMunicipaldeGoias).

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