Reajuste do IPTU/ITU em 2022
- 31/01/2022
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O decreto municipal nº 93 de 13 de janeiro de 2022 estabelece o índice de reajuste do Imposto Territorial Urbano e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) para o ano de 2022. O decreto que entrou em vigor na primeira quinzena de janeiro estabelece o reajuste do IPTU/ITU em 10,42%.
Segundo o decreto, o índice corresponde à inflação acumulada nos últimos 12 meses medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IPTU/ITU são impostos previsto na Constituição Federal e de competência municipal. É através da arrecadação de impostos que os municípios fomentam o desenvolvimento do território. O IPTU/ITU é composto pelo Imposto Predial - cobrado sobre imóveis construídos e parte do terreno que pode ser habitada e o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).
O Poder Público deve seguir a Lei Orgânica Municipal para direcionar os impostos para que sejam aplicados em locais assertivos. É dever cível que a população das cidades acompanhe os investimentos realizados pelas prefeituras com os valores arrecadados através dos nossos impostos.
O texto da Lei Orgânica da Cidade de Goiás e o decreto de reajuste do IPTU/ITU para 2022 estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Goiás. https://acessoainformacao.camaragoias.go.gov.br/
Para emitir a guia do imposto o (a) cidadão (a) podem acessar o site da Prefeitura de Goiás, na aba de serviços e Emissão de Guias IPTU – inserir as informações solicitadas pela plataforma e emitir sua guia (https://goias.megasoftservicos.com.br/cidadao/guias-iptu).
Mais informações na Prefeitura de Goiás: (62) 3371 – 7726 ou no site http://www.prefeituradegoias.go.gov.br/
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