Eleições 2022: Resolução nº 23.674/2021 define o calendário eleitoral de 2022.

  • 02/02/2022
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Eleições 2022: Resolução nº 23.674/2021 define o calendário eleitoral de 2022.

A Resolução, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16/12/21, define o calendário das eleições de 2022 marcadas para o dia 2/10, domingo. Neste ano iremos as urnas votar para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 30/10.


Nos anexos da Resolução constam os procedimentos, vedações e permissões no dia da votação para eleitores (as), os (as) fiscais partidários, servidores (as) da Justiça Eleitoral, mesários (as) e outros (as) civis envolvidos no processo.

O Sistema do TRE ficará aberto para novos alistamentos, atualizações e regularizações do título de eleitor até o dia 4/5. O título de eleitor pode ser feito pela internet no sistema TítuloNet (https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Dezembro/veja-o-passo-a-passo-para-tirar-o-primeiro-titulo-pela-internet). Veja abaixo algumas das principais datas no cronograma eleitoral de 2022.

Até o dia 2/4 as legendas e federações partidárias no tribunal superior eleitoral devem obter o Registro de Estatuto no tribunal Superior Eleitoral.

Entre os dias 3/3 a 1/4, os deputados federais, estaduais e federais podem trocar de partido.

Até o dia 5/4, os partidos políticos devem publicar as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.

Entre os dias 20/6 a 5/8 acontecerão as convenções partidárias e registro de candidaturas.

No dia 15/08, legendas, Federações e Coligações devem solicitar o registro da candidatura dos escolhidos.

Dos dias 09/09 a 12/09 os (as) candidatos (as) devem prestar contas parcial da campanha.

O dia 12/08 é o prazo limite para que o TSE publique a tabela com a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e dos debates entre candidatas e candidatos.

A partir do dia 16/08 é permitido a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.

O texto da Resolução está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, https://www.tse.jus.br/.

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