Prefeitura de Goiás divulga o novo decreto que dispõe sobre a prevenção contra a Covid-19
- 10/02/2022
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O novo decreto municipal nº 133, de 09 de fevereiro de 2022, para o combate a Covid-19 tem a vigência entre os dias 9/2 a 18/2. A mudança está no artigo 4º que abre a possibilidade de eventos familiares em espaços para tal fim, mas com algumas regras que os (as) organizadores (as) e os locais deverão seguir.
“Art. 4º - Os espaços de eventos poderão funcionar, exclusivamente, para atendimento a grupo familiar, sem cobrança de ingressos, precedida de nota técnica específica da autoridade sanitária municipal e com adoção e observância das seguintes regras:”
Essas regras estabelecem que todas as pessoas participantes do evento, deverão apresentar cartão de vacinação com o ciclo completo (1ª, 2º doses e dose de reforço de acordo com a calendário vacinal do município). Os espaços de eventos só poderão aceitar eventos com até 50% da capacidade do local e a organização deverá dispor as mesas com o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas e não poderá ter apresentações artísticas de qualquer natureza durante o evento.
O texto completo do decreto está no site da Prefeitura de Goiás e nas redes sociais da prefeitura. http://www.prefeituradegoias.go.gov.br/publicacoes-de-decretos/
Lembrem-se que o descumprimento das regras estabelecidas no decreto e nos protocolos específicos expedidos pelas autoridades sanitárias poderá acarretar em multa e interdição dos estabelecimentos. A sociedade civil também deve seguir os protocolos de segurança sanitária como o uso de máscara em vias públicas e estabelecimentos de qualquer natureza, o descumprimento das normas também acarreta em autuação e multa.
Denúncias:
Vigilância Sanitária 62.99606-0290
Polícia Militar 62.99628-8884
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