Eleições 2022: Foi publicada a Resolução nº 23.679/2022 que regula a propaganda partidária gratuita em rádio e TV.

  • 15/02/2022
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Eleições 2022: Foi publicada a Resolução nº 23.679/2022 que regula a propaganda partidária gratuita em rádio e TV.

Na última segunda-feira, dia 14/02, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto foi aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8/2.

A Resolução pontua as regras gerais da propaganda partidária durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão. Também traz novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo. Caberá à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido ao TSE e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TSE irá analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional.

As publicações de candidaturas nacionais (presidente, senadores) estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já as candidaturas para deputados federais e estaduais nas segundas, quartas e sextas.

A propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

Será vedada a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa e a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

O TSE terá até o dia 12/08 para publicar a tabela com a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e dos debates entre candidatas e candidatos. As campanhas eleitorais terão permissão para começar a partir do dia 16/08.

O texto completo da Resolução está disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro, domingo e vale lembrar que a regularização, atualização ou emissão do título de eleitor vai até o dia 4 de maio, não deixem para a última hora.

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