​Covid-19: Decreto nº 202, de 23 de fevereiro de 2022.

  • 24/02/2022
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​Covid-19: Decreto nº 202, de 23 de fevereiro de 2022.

Foi publicado o novo decreto que dispõe sobre as medidas de proteção a vida e combate à disseminação da Covid-19. O decreto terá validade entre os dias 23/02 a 8/03.


As principais mudanças estão no horário do toque de recolher – das 3h às 6h, define ponto facultativo do poder público municipal nos dias 28/02 e 01/03 e libera música ao vivo, voz e violão, nos clubes, bares e similares.

Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros público no horário especificado pelo toque de consciência. O uso de som mecânico e eventos privados em logradouros públicos poderão acontecer mediante à autorização, por nota técnica, das autoridades sanitárias municipal.

O decreto também determina que não haverá os desfiles das escolas de samba ou qualquer atividade correlata. Bares, restaurantes e similares poderão funcionar diariamente permanecendo fechados entre as 3h e 6h da manhã e esses estabelecimentos instalados em postos de combustíveis não poderão vender bebidas alcóolicas nos horários especificados pelo toque de consciência.

O uso de máscara de proteção facial e higienização pessoal continua a prevalecer, tanto em logradouros públicos quanto em estabelecimentos comerciais. O descumprimento das regras impostas pelo decreto, poderá, mediante fiscalização municipal, ensejar em multa e interdição dos estabelecimentos.

Denuncias de descumprimento estabelecidos no decreto pelos telefones: (62) 99966-0290 ou Polícia Militar no 190.

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