Covid-19: Decreto nº 224, de 8 de março de 2022.
- 09/03/2022
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O Decreto nº 224, de 8 de março de 2022 que dispõe sobre as medidas de prevenção do contágio e combate à propagação da Covid-19 no âmbito do Município de Goiás, entrou em vigor ontem, dia 08/03 e terá sua vigência até o dia 16/03. O novo decreto prorroga o Decreto nº 202, de 23 de fevereiro de 2022.
O toque de recolher continua estabelecidos entre os horários de 3h às 6h. Fica permitido a realização de música ao vivo, voz e violão, nos clubes, bares e similares. Eventos privados em logradouros públicos poderão acontecer mediante à autorização, por nota técnica, das autoridades sanitárias municipal.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de som mecânico em logradouros público no horário especificado pelo toque de consciência.
Bares, restaurantes e similares poderão funcionar diariamente permanecendo fechados entre as 3h e 6h da manhã e estabelecimentos comerciais instalados em postos de combustíveis não poderão vender bebidas alcóolicas nos horários especificados pelo toque de consciência.
O uso de máscara de proteção facial e higienização pessoal continua a prevalecer, tanto em logradouros públicos quanto em estabelecimentos comerciais. O descumprimento das regras impostas pelo decreto, poderá, mediante fiscalização municipal, ensejar em multa e interdição dos estabelecimentos.
Denúncias de descumprimento estabelecidos no decreto devem ser feitos pelos telefones: (62) 99966-0290 ou Polícia Militar no 190.
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