PL 490 demarcação de terras indígenas

  • 13/03/2022
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PL 490 demarcação de terras indígenas

O Projeto de Lei nº 490 que determina nova demarcação de terras indígenas pelo território brasileiro voltou a ser discutido. O texto foi protocolado em 2007 pelo então deputado federal Homero Pereira do PP-MT que alterava o estatuto do índio com a justificativa que, pelo estatuto, qualquer terra poderia ficar nas mãos indígenas. A PL foi arquivada e desarquivada por 3 vezes até que em junho de 2021, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), presidida pela deputada federal, Bia Kicis (PSL-DF), aprovou, por 41 votos a 20 o PL 490. A sessão foi tumultuada e o PL volta ao Senado. O relator do projeto foi Arthur Maia (DEM-BA).

A legislação atual diz que a demarcação de terras exige abertura de processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a criação de relatório feito por uma equipe multidisciplinar. Com o novo texto, a maior mudança está no Marco Temporal em que os indígenas devem comprovar que estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal Brasileira). O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras já demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.

No dia da votação houve protestos em Brasília que resultou em violência policial -três indígenas feridos, dois foram hospitalizados e outros dez passaram mal, segundo levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), devido ao uso de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha, inclusive contra crianças e idosos. A CCJ não ouviu a opinião dos (as) indígenas.

O PL 490 foi para o plenário da Câmara dos Deputados no dia 29/06/21. Os (as) parlamentares do Estado de Goiás que votaram sim para o Projeto de Lei nº 490 foram: João Campos (Republicanos-GO), Magda Mofatto (PL-GO) e Vitor Hugo (PSL-GO). Esse PL, ainda sem solução, deu margem para a criação de outro projeto de lei - PL 191/2020, que abre os territórios indígenas para a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, grandes empreendimentos e exploração dos recursos hídricos.

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