Covid-19: Novo Decreto torna obrigatório o uso de máscara em locais fechados
- 23/05/2022
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Foi publicado o Decreto Nº 348, de 20 de maio de 2022 que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial em locais fechados. O decreto vigorará até o dia 07/06.
O uso de máscara em locais abertos é facultativo. Eventos em logradouros públicos só poderão acontecer com autorização expressa da autoridade sanitária municipal mediante laudo técnico.
Os estabelecimentos comerciais não poderão aceitar clientes sem o uso da máscara, estendendo-se para funcionários. Todos os protocolos de segurança sanitária deverão ser seguidos como a disponibilização de álcool em gel 70% para clientes além de intensificar a higienização do local.
Os eventos do 23º FICA deverão seguir os protocolos de segurança sanitária do município de Goiás.
Pessoas encontradas em locais fechados sem uso de máscara será multado (a) no valor de R$110,00 e os estabelecimentos que não seguirem os protocolos estipulados pelo decreto pagarão multa de R$3.300,00, em caso residência o valor da multa será acrescido de 50%.
O último boletim epidemiológico, dia 20/05, sexta-feira, registrou 33 novos casos. O texto do decreto está disponível nas páginas oficiais das redes sociais e site da Prefeitura Municipal de Goiás.
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