Câmara dos Deputados aprova PL que possibilita colocar sua única moradia como garantia de empréstimos.
- 10/07/2022
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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4188/21 que cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1999 que trata da impenhorabilidade de Imóvel. Em resumo, você poderá colocar seu único imóvel como garantia para qualquer tipo de empréstimo. Caso não consiga pagar o empréstimo, sua única casa irá para leilão para quitação da dívida.
Segundo o texto, o objetivo da implantação do PL contribui para baratear o custo de crédito no Brasil e diminuir os riscos dos credores (bancos, agências de crédito, etc).
A legislação atual garante que uma família não pode perder o único bem por dívida. Ela só pode ser dada como garantia de financiamento do próprio imóvel e leiloada em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.
O artigo 1º da Lei 8.009/1999, diz que “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. Esta Lei está garantido como Direito Social pelo Artigo 6º da Constituição Federal. O da PL nº 4188/21 está no Senado Federal.
O texto da PL nº 4188/21 está disponível em:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309053
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