Município de Goiás tem novo decreto mais flexível
- 06/04/2021
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A partir de hoje, dia 31.03, começa a vigorar o o novo decreto de número 65/2021 para o combate a propagação da covid-19.
O ato normativo flexibiliza os serviços não essenciais como bares, lanchonetes, clubes, balneários e comércios, em geral ,com redução de sua capacidade para 50%. As as Igrejas e academias também podem abrir, com sua capacidade máxima de 30 %. As feiras e comércios ambulantes voltam a funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários exigidos.
O ‘’toque de consciência’’ permanece, mas com alteração de horário de 22h30 as 6:00.
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