Decreto municipal com procedimentos a serem adotados durante as festas do final de ano.
- 27/12/2022
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Foi publicado o Decreto Nº 602, de 22 de dezembro de 2022, com procedimentos a serem adotados durante as festas de Réveillon no município de Goiás.
O Decreto proíbe a venda ou distribuição de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, acondicionadas em recipientes de vidro, louças ou similares, nos estabelecimentos comerciais e ambulantes no local da festa, Praça de Eventos, e entorno, do dia 31/12 até às 6h do dia 1º/01/23.
Além disso, o decreto proíbe a utilização de som automotivo durante todo o período de realização da Programação do Ano Novo.
A comercialização de produtos de qualquer natureza em barracas/expositores na Praça de Eventos, Praça do Coreto e adjacências deve ter autorização da Prefeitura de Goiás.
Para mais informações leia o Decreto na integra, disponível em:
http://publicacoes.goias.go.gov.br/decretos
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