Emissoras de Rádio e TV começaram a vincular nas suas programações as propagandas partidárias

  • 28/01/2023
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Emissoras de Rádio e TV começaram a vincular nas suas programações as propagandas partidárias

No último dia 24/01, começou a ser exibido a Propaganda Partidária de forma gratuita vinculada nas emissoras de concessão pública de televisão e rádio. Acontecerão às terças-feiras, quintas-feiras e sábado, entre 19h30 e 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras.

O tempo de inserção é definido de acordo com o desempenho de cada legenda na última eleição geral em 2022. 30% do conteúdo de cada legenda deve ser utilizado para a promoção da participação feminina na política.

A legislação atual garante a exibição da propaganda partidária no primeiro e segundo semestres de anos que não possuem processo eleitoral, gerais ou municipais, e no primeiro semestre em ano eleitoral.

A propaganda partidária foi extinta em 2017, e voltou a vigorar através da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022. As regras atuais estão oficializadas pela Resolução nº 23.678/2022 do Tribunal Superior Eleitoral.

A finalidade da exibição é difundir mensagens sobre a execução de programas, divulgar as atividades congressionais dos partidos e o seu posicionamento em relação aos temas políticos da atualidade.

Você acessa o calendário da propaganda partidária com o dia e o tempo de vinculação de cada partido no site do TSE, https://www.tse.jus.br/.

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